Artigos

COVID-19 e os Impactos no Direito Civil

A importância do Seguro Executivo para a proteção patrimonial dos Diretores e Conselheiros das Corporações

Lei Geral de Proteção de Dados e os seus impactos no seu negócio

A repatriação de capital como marco de uma nova era na fiscalização internacional da evasão de divisas

Contribuintes podem perder oportunidade para regularizar sua situação perante a Receita Federal

A Diferença entre empresa e Sócios

A SINERGIA NO PROCESSO DE M&A (MERGERS AND ACQUISITIONS)

Incorporação Imobiliária Direta e os obstáculos tributários criados pelos municípios

CONPEDI Artigo Publicado 01 – BH

A elevada carga tributária como entrave à liberdade.

A incidência do imposto sobre serviços nos contratos de CONPEDI BH

Da função extrafiscal das multas tributárias e o desenvolvimento econômico – XIX

Revista Leader – Ed. 84 – Set/2010

Aplicação de políticas fiscais para promoção do desenvolvimento econômico

O Brasil de hoje e os contratos de engenharia na construção civil

O tributo como encargo solidário para o desenvolvimento econômico – XVIII

A Diferença entre empresa e Sócios

Uma dificuldade que encontramos em negociação entre empresas é descaracterização do ex-sócio do negócio. Implantar uma nova administração, com diferentes objetivos, controles e metas, torna-se uma tarefa árdua a partir do momento em que o antigo sócio era a principal “inteligência” do negócio.

Isso ocorre com mais evidência em companhias no ramo de prestação de serviço. Por exemplo, se você adquire 100% das quotas de uma empresa e o antigo sócio sai de cena, muitas vezes a “inteligência” pode sair também. Nesses casos é importante uma análise em relação aos colaboradores que ficam no negócio, além de uma pesquisa interna com os atuais clientes para identificar a "força" do antigo sócio, guardada a devida confidencialidade.

Após isso, se for identificado que os clientes contratam a empresa de fato e não os ideais do ex-sócio, ótimo. Caso contrário, é importante mantê-lo por um determinado período como minoritário, fazer com que ele participe do conselho da nova gestão ou até mesmo contratá-lo para uma consultoria externa, em um determinado período.

No caso do antigo sócio se tornar minoritário, é fundamental que as regras da nova gestão do negócio estejam bem delineadas. Isso porque ao perder o seu poder de decisão, o antigo proprietário, acostumado a dar ordens, pode acabar criando uma situação de desconforto. Pensando nisso, é muito importante promover reuniões regulares com os acionistas e conselheiros, a fim de discutir o papel e limites de cada um, tomando sempre cuidado de registar corretamente documentação de segurança da nova gestão.

O que mais vale em uma empresa é a capacidade que a mesma tem de gerar receita. Se isso estiver vinculado a uma determinada pessoa que vá sair e não for feita a transição profissional certamente causará um impacto negativo no preço ou, até mesmo, na viabilidade da aquisição.

Vinicius Alves Abrahão
Business Development Director - Winter Carvalho Advogados & Consultores