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COVID-19 e os Impactos no Direito Civil

A importância do Seguro Executivo para a proteção patrimonial dos Diretores e Conselheiros das Corporações

Lei Geral de Proteção de Dados e os seus impactos no seu negócio

A repatriação de capital como marco de uma nova era na fiscalização internacional da evasão de divisas

Contribuintes podem perder oportunidade para regularizar sua situação perante a Receita Federal

A Diferença entre empresa e Sócios

A SINERGIA NO PROCESSO DE M&A (MERGERS AND ACQUISITIONS)

Incorporação Imobiliária Direta e os obstáculos tributários criados pelos municípios

CONPEDI Artigo Publicado 01 – BH

A elevada carga tributária como entrave à liberdade.

A incidência do imposto sobre serviços nos contratos de CONPEDI BH

Da função extrafiscal das multas tributárias e o desenvolvimento econômico – XIX

Revista Leader – Ed. 84 – Set/2010

Aplicação de políticas fiscais para promoção do desenvolvimento econômico

O Brasil de hoje e os contratos de engenharia na construção civil

O tributo como encargo solidário para o desenvolvimento econômico – XVIII

CONPEDI Artigo Publicado 01 – BH

RESUMO

O crescimento do ensino privado superior foi estimulado, no Brasil, desde o início da década de 1990, pela política neoliberal de regulação. A transferência desse serviço de educação para a iniciativa privada, que passou a explorá-lo economicamente, levou parte da doutrina a atribuir às relações entre essas instituições e seus alunos a qualidade de relações de consumo. Trazemos neste trabalho uma análise do que seria conseqüência dessa qualificação consumerista da educação superior privada.

Além da obrigação do Ministério da Educação, na função de órgão regulador, de evitar danos aos alunos consumidores do serviço de educação superior por vício de qualidade, todo o Sistema Nacional da Defesa do Consumidor é também responsável pela incolumidade dos alunos frente a outras infrações praticadas pelas empresas do ensino. E, por fim, defendemos que a omissão do Estado no cumprimento de suas obrigações tutelares acarretaria a responsabilidade civil deste.

Samuel Pontes do Nascimento
Antônio Roberto W. de Carvalho
Giovani Clark