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O Decreto nº 8.263/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, alterou o Regulamento do IOF, para dispor sobre a redução do prazo médio mínimo de contratação de empréstimo externo, que implique em ingresso de recursos no país, cujas liquidações de operações de câmbio sejam tributadas pelo IOF à alíquota de 6%.