DECISÕES FAVORÁVEIS AOS CONSUMIDORES COM A RESTITUIÇÃO DO ICMS COBRADO INDEVIDAMENTE NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA PODE GERAR ECONOMIA DE 30%
PROJETO ISENTA PNEUS DE CAMINHÕES DE EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE IPI
CRÉDITOS PRESUMIDOS DEVEM SER EXCLUÍDOS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL
TST AFASTA INCIDENCIA PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS DISCRIMINADAS EM ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
EMPRESÁRIOS, ENTIDADES E PARLAMENTARES SE MOBILIZAM PARA INCLUIR MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO REFIS DO GOVERNO FEDERAL
PRESTADORES DE SERVIÇO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL E A COBRANÇA DE ISS
IMPOSTO DE RENDA
RECEITA FEDERAL EXIGIRÁ MAIS INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE 2019
HOLDING FAMILIAR COMO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
SUCUMBÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO APENAS É DEVIDA EM PROCESSOS INSTAURADOS APÓS A REFORMA DE NOVEMBRO DE 2017.
CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO ANUAL DECRETO FEDERAL 1.800 DE 30/01/1996
PUBLICADAS AS REGRAS SOBRE A ENTREGA DA DIRPF 2018
OS RISCOS PARA OS CONTRIBUINTES DA “EXECUÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA” INTENTADA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL – PGFN
SEMINÁRIO RETROSPECTIVA TRIBUTÁRIA 2017
SÓCIO DIRETOR DA WINTER CARVALHO ADVOGADOS E CONSULTORES – ANTÔNIO ROBERTO WINTER CARVALHO É DESTAQUE NA REVISTA ANALISE 500 DE 2017.
EVENTO POLISH – DOING BUSINESS BRAZIL.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NÃO INTEGRA BASE DO IRPJ E CSLL
ICMS – DIFERIMENTO NA IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO E MERCADORIAS
IMPOSTO DE RENDA E MULTA DE REPATRIAÇÃO SOMAM R$ 1,615 BI, MOSTRA RECEITA
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – DESCONTO DE JUROS E MULTAS DE ATÉ 95%
SENADO DEBATERÁ DESONERAÇÃO DO ICMS PARA OS ESTADOS NA VOLTA DO RECESSO PARLAMENTAR
Prorrogado até 31 de maio o Prazo para Contribuinte quitar débitos Tributários com créditos acumulados de ICMS
A RFB Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O fim do prazo para acerto de contas com o Leão – IMPOSTO DE RENDA 2017
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
Amcham-BH promove debate sobre Compliance
Brasil avança na transparência internacional sobre questões tributárias
Fazenda tem prazo de 5 anos para retomar execução fiscal suspensa por parcelamento não cumprido
Decisão libera ICMS sobre sistema de tarifas de energia
Definição de critério para compensar crédito e débito tributários cabe à Receita Federal
Grupo chinês compra quase 70% do Inter de Milão
Coca-Cola compra a Ades da Unilever por US$ 575 milhões
A Ambev pode comprar os sucos Ades
GP Investments compra 28% da World Kitchen, dona da Pyrex
Empresário chinês é o rei das aquisições estrangeiras
Cade aprova aquisição de remédios da Takeda pelo AstraZeneca
Azul investe US$100 mi em títulos da TAP
OAS não tem interessados por fatia da invepar
GIGANTES DO SETOR INVESTEM EM CERVEJAS ARTESANAIS NOS EUA
Grupo chinês compra 23,7% da Azul por R$ 1,7 bilhão
Reflexão sobre o futuro da dona da Havaianas nas mãos da J&F
Omnicom compra Grupo ABC por quase R$ 1 bilhão
Justiça decreta ilegal cobrança de diferença do ITBI
Sócios da Winter Carvalho e Nilson Naves Advogados debatem a tributação do NETFLIX no site jurídico JOTA.
CPMF traz amargas lembranças
Mineiro terá duplo aumento
Winter Carvalho prevê expansão de 110%
Escritórios de Nilson Naves e Winter Carvalho firmam parceria
Tribunais vêm aprovando créditos de ICMS e IPI sobre produtos intermediários
Não incide imposto de renda sobre aposentadoria complementar
Tributos somam 45% da receita da indústria
Empresas ganham isenção de multa adicional sobre FGTS
Setor de hospitais está na mira de Carlyle, KKR e Advent
Conselho derruba autuação por CSLL
Pagamento por opção de ação é alvo do fisco
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Ministro da Fazenda anuncia novas medidas de ajuste fiscal
Sindicalista defende tributação de dividendos
All Ore desiste de mineração e mira empresa de cosméticos
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CVM edita norma que cria o Fundo de Investimento em Ações – Mercado de Acesso
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Mais de 9 mil empresas aderiram ao PEP para quitar débitos com descontos de multas e juros
Receita exclui Suíça da lista de paraísos fiscais definitivamente
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Conselho derruba autuações contra a VRG
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Liminar suspende ITBI na cessão de imóvel na planta
Receita federal esclarece sobre a retenção na fonte do imposto e das contribuições sobre os serviços de medicina – Solução de Consulta Cosit nº 6/2014 – DOU 1 de 28.01.2014.
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Empresas deverão informar conteúdo de importação a partir desta terça-feira.
PL estende decisão do STF sobre dívida de empresa
Por Laura Ignacio | De São Paulo
A Receita Federal excluiu, definitivamente, a Suíça da lista de países considerados pelo Brasil como paraísos fiscais. De acordo com o Fisco, são classificados dessa forma países que não tributam a renda ou utilizam percentual abaixo de 20%, mantêm sigilo comercial ou bancário ou possuem algum tipo de regime fiscal privilegiado. Com isso, as empresas brasileiras que realizam operações com companhias localizadas na Suíça deixam de estar na mira da Receita.
A decisão da Receita Federal está na Instrução Normativa nº 1.474, publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União.
A partir de agora, as remessas de pagamentos para a Suíça pagam 15% de Imposto de Renda (IR) na fonte, em vez de 25%. Já os ganhos de capital provenientes de aplicações de empresas suíças em bolsa do Brasil, voltam a ser definitivamente tributados a 0% ou 15%, e não mais a 15% ou 25%.
Além disso, os limites para o uso dos juros de empréstimos tomados de empresas suíças como “despesa” (para reduzir o IR a pagar) e as regras tributárias de preço de transferência – para maior controle de exportações e importações – passam a ter que ser aplicados apenas em relação às estruturas societárias de “holding company”, “domiciliar company”, “auxiliary company”, “mixed company” e “administrative company”. O mesmo vale para outras estruturas assemelhadas, quando não for possível comprovar a tributação combinada (federal, cantonal e municipal) de no mínimo 20% da renda. Segundo a nova IN, essas são as estruturas que passam a ser consideradas “regimes fiscais privilegiados”, desde janeiro.
Os efeitos da inclusão da Suíça na lista de paraísos fiscais do Brasil estavam suspensos. Há quatro anos, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, a Receita revisou sua lista de paraísos fiscais, incluindo a Suíça. Alguns dias após, os suíços recorreram e a inclusão foi suspensa para revisão.
“A nova IN traz tranquilidade para as empresas submetidas à tributação de no mínimo 20% sobre a renda. Isso [a inclusão da Suíça seguida de suspensão] gerou uma grande incerteza para empresas suíças que possuíam subsidiárias no Brasil, especialmente quanto ao pagamento de royalties, o que exigiria o pagamento de IR na fonte de 25%”, afirma o advogado Richard Dotolli, do Siqueira Castro Advogados.
Segundo ele, a Receita deve regulamentar os requisitos que as empresas, sob estruturas societárias consideradas em regimes fiscais privilegiados, devem apresentar para comprovar sua condição de tributação.
Para o advogado Jorge Henrique Zaninetti, sócio do escritório Araújo Policastro Advogados, as empresas sob essas estruturas devem estar atentas principalmente ao uso dos juros de empréstimos como despesa e às regras de preço de transferência. “Com a suspensão da inclusão da Suíça na lista do Fisco, essas regras não chegaram a ser aplicadas, mas agora devem obrigatoriamente ser usadas por empresas com essas estruturas societárias e tributação combinada inferior a 20%”, afirma.
Zaninetti observa que a norma revoga dispositivo que elencava entre os regimes privilegiados, com referência à legislação da Hungria, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de “offshore KFT”.
viaReceita exclui Suíça da lista de paraísos fiscais definitivamente | Valor Econômico.