Artigos

COVID-19 e os Impactos no Direito Civil

A importância do Seguro Executivo para a proteção patrimonial dos Diretores e Conselheiros das Corporações

Lei Geral de Proteção de Dados e os seus impactos no seu negócio

A repatriação de capital como marco de uma nova era na fiscalização internacional da evasão de divisas

Contribuintes podem perder oportunidade para regularizar sua situação perante a Receita Federal

A Diferença entre empresa e Sócios

A SINERGIA NO PROCESSO DE M&A (MERGERS AND ACQUISITIONS)

Incorporação Imobiliária Direta e os obstáculos tributários criados pelos municípios

CONPEDI Artigo Publicado 01 – BH

A elevada carga tributária como entrave à liberdade.

A incidência do imposto sobre serviços nos contratos de CONPEDI BH

Da função extrafiscal das multas tributárias e o desenvolvimento econômico – XIX

Revista Leader – Ed. 84 – Set/2010

Aplicação de políticas fiscais para promoção do desenvolvimento econômico

O Brasil de hoje e os contratos de engenharia na construção civil

O tributo como encargo solidário para o desenvolvimento econômico – XVIII

Lei Geral de Proteção de Dados e os seus impactos no seu negócio

A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro visando à proteção máxima de dados pessoais, em consonância com as melhores práticas já introduzidas e praticadas na Europa, principalmente. A Lei modifica por completo a forma como as empresas tratam os dados pessoais obtidos ou capturados em razão de suas interações com diversos públicos.

A partir da edição da LGPD, qualquer tratamento de dado pessoal e identificável feito pela empresa precisará, obrigatoriamente, de autorização prévia e inequívoca do seu titular, que deverá ser informado do propósito de tal tratamento, e poderá, ainda, solicitar detalhes, correções, portabilidade de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto, e até mesmo se opor ao tratamento, a qualquer tempo.

E, nos termos da Lei, entende-se por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Em nossa visão, os principais aspectos a serem compreendidos e observados pelas empresas de agora em diante no cumprimento da LGPD são: (i) Tratamento de Dados, (ii) Consentimento, (iii) Direitos do Titular dos Dados, (iv) Dados Sensíveis, (v) Vazamento de Dados, (vi) Perfil do Encarregado (Data Protection Officer), (vii) Relatórios de Impactos e a (viii) Transferência Internacional de Dados. São estes os principais bullet points a serem trabalhados pelas empresas que tratam dados nos termos da LGPD, visando a estabelecer e rever processos internos, padrões jurídicos e proteções tecnológicas que as tornem em conformidade com a Lei.

Entre as medidas necessárias para que empresas estejam em compliance com a LGDP, podemos destacar, a princípio, a (i) necessidade de analisar o atual tratamento despendido aos dados pessoais, (ii) a necessidade de se realizar ajustes necessários (processos, documentos etc.), (iii) a necessidade de elaboração de políticas e manuais de boas práticas para proteção de dados, (iv) a nomeação e treinamento do encarregado pelo tratamento de dados, bem como  (v) a criação de uma nova cultura de tratamento de dados.

Vale destacar que o descumprimento de quaisquer das normas da LGPD poderá resultar à empresa advertência, obrigação de divulgação do incidente, eliminação de dados pessoais, bloqueio e multa de até 2% (dois por cento) do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado em seu último exercício, podendo tal pena chegar a até 50 (cinquenta) milhões de reais por cada infração. A empresa responderá, ainda, de forma subjetiva e solidária, pelos danos decorrentes da violação da segurança de dados pelo controlador e/ou pelo operador, que, ao deixar(em) de adotar as medidas de segurança exigíveis, der(em) causa ao dano.

A LGPD é aplicável para operações de tratamento de dados pessoais realizadas por pessoas ou entidades (públicas ou privadas) que sejam realizadas ou coletadas no Brasil, ou que tenham por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no Brasil.

A partir de 16/08/2020, a LGDP entrará em pleno vigor, embora algumas de suas obrigações e adequações já são exigíveis, até porque a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – já está legalmente criada e em processo de constituição. Em breve, suas regulamentações à Lei começarão a surgir, já tendo o Governo Nacional anunciado que será extremamente severo com a “Política Nacional de Proteção de Dados” e o cumprimento da LGPD.

O prazo acima mencionado possibilita a adaptação das empresas às obrigações criadas pela nova legislação, e a WINTER CARVALHO ADVOGADOS & CONSULTORES está apta e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos relacionados a este assunto, e também para conduzir os procedimentos de compliance acima mencionados, e com um diferencial fundamental: os serviços consultoria na implantação de compliance LGPD que o Escritório vem conduzindo estão necessariamente sendo executados com 3 braços de expertise essenciais (jurídico, processos e tecnologia). Além disso, toda a interação com o cliente é realizada através do uso de uma plataforma de gestão estratégica denominada Stratws, de propriedade da empresa parceira Siteware. Desta forma, os clientes percebem que os seus projetos são documentados, sequenciados, ágeis e muito seguros, pois o próprio software acima referido já está todo adaptado à LGPD, bem como à sua correspondente europeia – GDPR (General Data Protection Regulation), pois já é utilizado por diversas empresas que se submetem a esta Regulação estrangeira.

Eduardo Campelo - Sócio da Winter Carvalho Advogados e Consultores