A Receita Federal nega que a Instrução Normativa nº 1.397, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 17, e que trata sobre dividendos, aumente a burocracia ou exija duas contabilidades para as empresas. O Fisco esclareceu ontem que o dividendo isento de imposto deve ser calculado conforme a lei tributária. A regra vale para cerca de 600 empresas de capital aberto ou com faturamento anual superior a R$ 300 milhões.
Segundo a Receita, existem empresas que usavam “critérios diversos” para calcular o lucro isento de tributação e agora terão de retificar as informações desde 2008. “Na média, o lucro societário das empresas tem se mostrado maior do que o lucro fiscal”, disse a jornalistas o subsecretário substituto de Fiscalização, Lágaro Martins.
Empresas que distribuíram dividendos ou juros sobre capital próprio com base no cálculo do lucro societário terão de reportar às pessoas físicas que também deverão retificar a informação. “Não haverá mais ou menos fiscalização, trabalharemos de acordo com o nosso calendário”, informou Martins.
O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, mencionou que o órgão está “seguro” da interpretação do dividendo isento de tributos. “Qualquer contribuinte em discordância pode ir à Justiça. Faz parte da democracia”, afirmou. “Se as empresas tinham alguma dúvida, poderiam ter consultado o Fisco”, completou o subsecretário substituto.
Fonte: site TRIBUTOS.