DF e SP atualizam ICMS-ST de setor da construção

Por Laura Ignacio

SÃO PAULO  –  As operações realizadas com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre empresas do Distrito Federal e São Paulo devem observar a lista atualizada de produtos que devem recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços pela substituição tributária (ICMS-ST). Nesse regime, o imposto deve ser antecipado por uma empresa da cadeia do segmento econômico, geralmente as indústrias, em nome das demais.

A lista atualizada, com 79 produtos, consta do Protocolo ICMS nº 93, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

A lista antiga é a que está no anexo do Protocolo ICMS nº 25, de 2011. A nova começa a vigorar com a publicação de decreto do Poder Executivo do Distrito Federal.

Além de incluir mercadorias, o protocolo definiu a Margem de Valor Agregado (MVA) original para o cálculo do ICMS-ST nas operações entre São Paulo e Distrito Federal. Antes, isso era estabelecido livremente por cada Estado. Como na substituição tributária o ICMS é pago antecipadamente, usa-se essa MVA  para prever a carga tributária do produto na sua venda ao consumidor final.


Fonte: Dia a Dia Tributário: DF e SP atualizam ICMS-ST de setor da construção | Valor Econômico.