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TJ/SC RECONHECE VALIDADE DA TEIMOSINHA PARA BUSCAR ATIVOS DE DEVEDORES

LITÍGIO ZERO: NOVO PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS VAI ZERAR MULTAS PARA QUEM CONFESSAR DÉBITO

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TJ/SP autoriza expedição de ofícios para localizar valores penhoráveis

Segunda Seção fixa tese sobre resolução de compra de imóvel garantida por alienação fiduciária

TST: Penhora de aposentadoria de idosa com dívidas é limitada

Banco indenizará consumidor por demora no desbloqueio de conta

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É válida a citação na pessoa do representante que não comprovou comunicação da renúncia do mandato

Prescrição de petição de herança começa a correr mesmo sem prévia investigação de paternidade

Testamento não impede inventário extrajudicial de herdeiros concordes

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RECEITA PASSA A NEGOCIAR SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA – PORTARIA REGULAMENTOU A POSSIBILIDADE DE TROCA, QUE PODERÁ SER FEITA POR MEIO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

STJ AUTORIZA DEDUÇÃO RETROATIVA DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NA APURAÇÃO DO LUCRO

PARA CARF, PIS E COFINS NÃO INCIDEM SOBRE BONIFICAÇÕES E DESCONTOS INCONDICIONAIS

TRF-5 LIBERA CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS DE PIS/COFINS

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Sócio que saiu da empresa 12 dias após venda não responde por dívida

STJ: É possível cumular cláusula penal moratória com lucros cessantes

EFEITOS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PODEM ATINGIR FUNDOS DE INVESTIMENTO

IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DEVE SER ALEGADA ANTES DE LEILÃO

JUSTIÇA GARANTE DRAWBACK A PEÇAS DE MÁQUINAS

CARF: LUCROS DE EMPRESA CONTROLADA EM PAÍS COM TRATADO COM O BRASIL NÃO SÃO TRIBUTADOS

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STJ: EX-SÓCIO RESPONDE POR DÍVIDA DE EMPRESA FECHADA IRREGULARMENTE

STF: DECISÃO SOBRE IRPJ/CSLL SOBRE A SELIC VALE A PARTIR DE 30/09/21

É POSSÍVEL CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO EM PROCEDIMENTOS CÍVEIS, REAFIRMA TERCEIRA TURMA

TJ/SP PERMITE PENHORA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO USADA PARA SUSTENTO

JUSTIÇA GRATUITA: PARA MEI E EI BASTA DECLARAÇÃO DE FALTA DE RECURSOS

LEI DE TRÂNSITO: NOVAS REGRAS ENTRAM EM VIGOR NESTE MÊS

1ª TURMA DO STF FIXA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONFORME CPC

JUIZ SUSPENDE PROTESTO DE CDA E MANDA ESTADO REFAZER CÁLCULO DA DÍVIDA

RENÚNCIA À HERANÇA E NÃO PAGAMENTO DO ITCD

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE CRÉDITO DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA

CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE DEMANDA CONTRATADA

EMPRESA DO SIMPLES PODE MUDAR REGIME TRIBUTÁRIO QUANDO OCORRE ERRO FORMAL

LIMITES PARA DEDUÇÃO DO IR COM VALE-REFEIÇÃO ENTRAM NA MP DO TRABALHO HÍBRIDO

DEVEDORES DEVEM PAGAR MULTA POR FRAUDE À EXECUÇÃO

JUÍZA DE SÃO PAULO SUSPENDE COBRANÇA DO DIFAL EM 2022 A MAIS UMA EMPRESA

TJ-SP LIVRA IMPORTADORA DE VINHO DE COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS

ADEQUAÇÃO À LGPD PARA CARTÓRIOS

PEQUENAS EMPRESAS TERÃO CUSTO DE ADEQUAÇÃO DA LGPD AJUSTADO PELA NOVA RESOLUÇÃO DA ANPD

LGPD: três benefícios que estão além do Compliance

EMPRESA NÃO PODERÁ UTILIZAR NOME DE EMPREENDIMENTO EM SUA PROPAGANDA

STF PERMITE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM ALUGUEL COMERCIAL

CREDOR DE DÍVIDA GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL PODE OPTAR POR EXECUÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

CONTRIBUINTE OBTÉM NO TRF DIREITO DE VOLTAR A PARCELAMENTO

MERCADO CONSEGUE EXCLUIR ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

TRF3: CONCESSIONÁRIAS SUBSTITUÍDAS PODEM EXCLUIR ICMS-ST DA BASE DO PIS/COFINS

GANHOS DECORRENTES DE INCENTIVO FISCAL NÃO COMPÕEM BASE DE IRPJ E CSLL

BASE DE CÁLCULO DO ITBI É VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES DE MERCADO

TJ-RJ AFASTA IPTU DE EMPRESA NO AEROPORTO DO RIO

STJ VAI DEFINIR “TESE FILHOTE” DO ICMS NA BASE DO PIS E DA COFINS

RECEITA FEDERAL ALTERA TRIBUTAÇÃO SOBRE GANHOS COM AÇÕES JUDICIAIS

SOLUÇÃO DE CONSULTA DESCONSIDERA DECISÃO DO SUPREMO SOBRE SELIC

CARF PERMITE À RI HAPPY TOMAR CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE REVENDA DE EMBALAGENS NO VAREJO

COVID-19: GOVERNO PRORROGA PRAZOS DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DRAWBACK

STJ: É DE UM ANO PRESCRIÇÃO EM PRETENSÕES DE SEGURADO E SEGURADORA

TJ/SP ANULA TESTAMENTO FEITO EM MOMENTO DE CONFUSÃO MENTAL

CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO: AGU É CONTRA AÇÃO QUE QUESTIONA NOVA LEI

STJ: ICMS COMPENSADO COM PRECATÓRIO DEVE SER REPASSADO NA COMPENSAÇÃO

TRIBUNAIS GARANTEM IMUNIDADE DE ITBI EM TRANSFERÊNCIAS IMOBILIÁRIAS

RECEITA FEDERAL INICIA MAIS UMA OPERAÇÃO, MALHA PJ RELATIVA A INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE IRPJ/CSLL

CARF AFASTA PIS/COFINS SOBRE AÇÕES RECEBIDAS NO PROCESSO DE DESMUTUALIZAÇÃO DA BOLSA

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DO FGTS É PRORROGADA ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2022

TRANSAÇÕES E DESTAQUES DO MERCADO

ANGLO AMERICAN VAI INVESTIR US $ 800 MILHÕES EM MINAS GERAIS

ALUPAR (ALUP11) LUCRO 26,3% A MAIS NO BALANÇO DO 3º TRIMESTRE

MINERADORA INVESTE R$ 2,3 BILHÕES EM EXTRAÇÃO “VERDE” DE LÍTIO NO BRASIL

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL AFASTA DUPLA GARANTIA E PERMITE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA FALÊNCIA

STF: É INCONSTITUCIONAL DESCONTO LINEAR EM MENSALIDADES NA PANDEMIA

FISCO COBRA ADICIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SETOR DE AGRONEGÓCIO

STF: 4X2 PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA DE ICMS DE 25% SOBRE ENERGIA E TELECOM

VGBL É SEGURO DE VIDA E NÃO INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD, DIZ STJ

SEM AVERBAÇÃO DA EXECUÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL, CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE EM ALIENAÇÕES SUCESSIVAS EXIGE PROVA DE MÁ-FÉ

JUÍZA AFASTA TABELA PRICE EM CONTRATO IMOBILIÁRIO E REDUZ JUROS

STJ IRÁ JULGAR O DIREITO A CRÉDITOS DE PIS E CONFINS PARA EMPRESAS DO REGIME MONOFÁSICO

STF IRÁ JULGAR TESE TRIBUTÁRIA QUE DISCUTE O PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE DO ICMS

CONFAZ APROVA CONGELAMENTO DO ICMS DOS COMBUSTÍVEIS POR 90 DIAS

CARF: DESPESAS DE CORRETAGEM GERAM CRÉDITO DE PIS E COFINS

STJ: ÚLTIMA CHANCE PARA EMPRESAS DO REGIME MONOFÁSICO DISCUTIREM CRÉDITOS PIS E COFINS

TRIBUTAÇÃO GLOBAL DE 15% PARA GRANDES EMPRESAS É APOIADA PELOS PRESIDENTES DO G20

DEPÓSITO NO PRAZO DA QUITAÇÃO VOLUNTÁRIA SÓ É CONSIDERADO PAGAMENTO MEDIANTE MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR

CORTE ESPECIAL: CITAÇÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA BASTA PARA INFORMAR O DEVEDOR SOBRE A CESSÃO DE CRÉDITO

AGENDA TRIBUTÁRIA DO STF

JULGAMENTO : VIRTUAL - MÉRITO 25/06/2021 a 02/08/2021


PROCESSO RELATOR: ADI 5.576 - SP MIN. ROBERTO BARROSO


ASSUNTO: ICMS - LICENCIAMENTO DE USO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR


Discussão: CNS entrou com ação para discutir que as operações com programas de computador não poderiam ser tributadas pelo ICMS, tendo em vista que estariam arroladas no âmbito de incidência do ISS, conforme os itens 1.01, 1.02, 1.04, 1.05, 1.07 e 1.08 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

Situação atual: Pendente de julgamento do mérito da ação, tendo o Relator já apresentado seu voto pela inconstitucionalidade, com a sugestão da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador”. Também apresentou já pedido de modulação, tendo neste ponto o Min. Marco Aurélio sido contrário. Pendente dos demais votos.

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JULGAMENTO : VIRTUAL - EDS 06/08/2021 a 16/08/2021

PROCESSO RELATOR: ADI 5.469 - MIN. DIAS TOFFOLI

ASSUNTO: DIFAL - LEI COMPLEMENTAR

Discussão: : Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.

Situação atual: Julgado procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade formal das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS nº 93, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por invasão de campo próprio de lei complementar federal.Pendente de análise de Embargos de Declaração.

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JULGAMENTO: VIRTUAL - MÉRITO 06/08/2021 a 16/08/2021

PROCESSO RELATOR: ADI 4.858 - DF MIN. EDSON FACHIN

ASSUNTO: ICMS - "GUERRA DOS PORTOS"

Discussão: Discute-se a constitucionalidade da Resolução 13/2012 do Senado Federal que impõe alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens importados, cujo objetivo era de solucionar a “Guerra dos Portos”.

Situação atual: Caso pendente de julgamento do mérito, tendo julgamento sido suspenso por pedido de vista do Min. Dias Tooli. No primeiro semestre já foram proferidos 2 votos pela inconstitucionalidade e 4 votos pela constitucionalidade.

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JULGAMENTO: PRESENCIAL - MÉRITO 05/08/2021

PROCESSO/RELATOR: TEMA 962 - RE 1063187 - MIN. DIAS TOFFOLI

ASSUNTO: IRPJ/CSLL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

Discussão: Constitucionalidade da incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

Situação atual: Aguardando julgamento de mérito.

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JULGAMENTO: PRESENCIAL - MÉRITO 09/09/2021

PROCESSO/RELATOR: TEMA 554 RE 677725 e ADI 4397 MIN. LUIZ FUX

ASSUNTO: PREVIDENCIÁRIO - FAP

Discussão: Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.

Situação atual: Aguardando julgamento de mérito.

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JULGAMENTO: PRESENCIAL - MÉRITO 16/09/2021

PROCESSO/RELATOR: TEMA 231 - RE 597092 - MIN. EDSON FACHIN

ASSUNTO: SEQUESTRO DE RECURSOS DE ESTADOS

Discussão: Discute a abrangência do § 4º do art. 78 do ADCT, de modo a se decidir sobre a possibilidade, ou não, da aplicação das hipóteses de sequestro previstas nesse dispositivo, sem a prévia adoção do parcelamento a que alude o seu caput, bem como a constitucionalidade, ou não, da imposição desse parcelamento aos Estados federados.

Situação atual: Aguardando julgamento de mérito.

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JULGAMENTO: PRESENCIAL - MÉRITO 23/09/2021

PROCESSO/RELATOR: ADPF 188 - MIN. EDSON FACHIN

ASSUNTO: PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO EDUCAÇÃO

Discussão: A ação visa discutir a (in) constitucionalidade do artigo 15, §1º da Lei 9.424/1996 e do artigo 2º da Lei 9.766/1988 ambos com redação dada pela Lei 10.823/2003 que estabeleceu mais de um critério para a cobrança de Contribuição Social Salário Educação. Assim, o principal escopo da Ação é saber se a contribuição social do salário-educação deve ser distribuída tendo em conta exclusivamente a proporcionalidade do número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de ensino.

Situação atual: Aguardando julgamento de mérito.

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JULGAMENTO: PRESENCIAL - MÉRITO 30/09/2021

PROCESSO/RELATOR: TEMA 988 - RE 1018911 - MIN. LUIZ FUX

ASSUNTO: TAXAS - REGULARIZAÇÃO MIGRATÓRIA

Discussão: Possibilidade de desoneração do estrangeiro residente permanente do pagamento das taxas cobradas para o processo de regularização migratória.

Situação atual: Aguardando julgamento de mérito.

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JULGAMENTO: PRESENCIAL - MÉRITO 06/10/2021

PROCESSO/RELATOR: ADI 4395 - MIN. GILMAR MENDES

ASSUNTO: PREVIDENCIÁRIO - Inconstitucionalidade da cobrança do FUNRURAL

Discussão: Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar o artigo 1º da Lei 8.540/92, que determina que os agropecuaristas, pessoas físicas fornecedores dos associados da autora, passem a ser contribuintes obrigatórios à previdência social.

Situação atual: O julgamento está empatado e aguarda somente o voto do Ministro Dias Tooli. Atualmente foram proferidos Votos: 5 a favor do contribuinte 5 a favor do fisco.

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JULGAMENTO: PRESENCIAL - MÉRITO 06/10/2021

PROCESSO/RELATOR: TEMA 281 - RE 611601 - MIN. DIAS TOFFOLI

ASSUNTO: PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO - AGROINDÚSTRIAS

Discussão: A constitucionalidade, ou não, do art. 1º da Lei nº 10.256/2001, que introduziu o art. 22-A na Lei nº 8.212/91, o qual prevê contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa.

Situação atual: Aguardando julgamento de mérito.

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JULGAMENTO: PRESENCIAL - MÉRITO 06/10/2021

PROCESSO/RELATOR: TEMA 801 - RE 816830 - MIN. DIAS TOFFOLI

ASSUNTO: PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO - SENAR - FOLHA DE SALÁRIO

Discussão: Discute a constitucionalidade da Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR que incidia sobre a folha de salários (Lei 8.315/1991, art. 3º) e, posteriormente, passou a ser cobrada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, por força do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.

Situação atual: Aguardando julgamento de mérito

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JULGAMENTO: PRESENCIAL - MÉRITO 17/11/2021

PROCESSO/RELATOR: TEMA 843 - RE 835.818 - MIN. MARCO AURÉLIO

ASSUNTO: PIS/COFINS - crédito presumido de ICMS

Discussão: Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Situação atual: Julgamento virtual cancelado após pedido de destaque do Min. Gilmar Mendes (Caso já estava a favor dos contribuintes). Aguardando julgamento.

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JULGAMENTO: PRESENCIAL - MÉRITO 18/11/2021

PROCESSO/RELATOR: TEMA 736 - ADI 4905 e RE 796939 MIN. GILMAR MENDES e MIN. EDSON FACHIN

ASSUNTO: MULTA ISOLADA

Discussão: Constitucionalidade dos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei federal 9.430/1996, incluídos pela Lei federal 12.249/2010, que preveem a incidência de multa isolada no percentual de 50% sobre o valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não homologada pela Receita Federal.

Situação atual: Aguardando julgamento de mérito após pedido de destaque em julgamento virtual.

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JULGAMENTO: PRESENCIAL - MÉRITO 01/12/2021_

PROCESSO/RELATOR: ADI 2846 - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

ASSUNTO: CUSTAS JUDICIAIS - TOCANTINS

Discussão: Constitucionalidade da Lei estadual nº 1.286/01, de Tocantins, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos cobrados pelo Judiciário estadual.

Situação atual: Aguardando julgamento de mérito.

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JULGAMENTO: PRESENCIAL - MÉRITO 01/12/2021

PROCESSO/RELATOR: ADI 6040 - MIN. GILMAR MENDES

ASSUNTO: REINTEGRA - DEVOLUÇÃO DE RESÍDUOS TRIBUTÁRIOS

Discussão: Constitucionalidade das normas que disciplinam o procedimento de devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados, como forma de corrigir as distorções geradas pelo sistema tributário brasileiro e assim impedir a exportação de tributos, no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Situação atual: Aguardando julgamento de mérito.

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JULGAMENTO: PRESENCIAL - MÉRITO 02/12/2021

PROCESSO/RELATOR: Tema 630 - RE 599.658 - MIN. LUIZ FUX

ASSUNTO: PIS/COFINS - LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Discussão: Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins.

Situação atual: Aguardando julgamento de mérito.

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JULGAMENTO: PRESENCIAL - MÉRITO 15/12/2021

PROCESSO/RELATOR: Tema 881 - RE 949297 - MIN. EDSON FACHIN

ASSUNTO: COISA JULGADA - CONTROLE CONCENTRADO

Discussão: Limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal.

Situação atual: Aguardando julgamento de mérito.

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JULGAMENTO: PRESENCIAL - MÉRITO 15/12/2021

PROCESSO/RELATOR: Tema 885 - RE 955227 - MIN. ROBERTO BARROSO

ASSUNTO: COISA JULGADA - CONTROLE DIFUSO

Discussão: Discutir se e como as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.

Situação atual: Aguardando julgamento de mérito.

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