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DEPÓSITO NO PRAZO DA QUITAÇÃO VOLUNTÁRIA SÓ É CONSIDERADO PAGAMENTO MEDIANTE MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR
CORTE ESPECIAL: CITAÇÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA BASTA PARA INFORMAR O DEVEDOR SOBRE A CESSÃO DE CRÉDITO
Para enfrentamento da crise, o Bacen e os principais bancos públicos anunciaram medidas e ações para ampliar a oferta de crédito às Micro e Pequenas Empresas.
Diante do cenário atual do país e do mundo o BACEM e os principais bancos públicos nos últimos dias editaram medidas para ajudar a economia a combater os efeitos da crise em relação a Pandemia Covd-19. Pelo que, em meio as informações que tem circulado nos meios de comunicação, sintetizamos as medidas anunciadas pela Caixa Econômica Federal em 19/03/2020, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em 22/03/2020, e pelo Banco Central em 23/02/2020.
MEDIDAS ANUNCIADAS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A Caixa Econômica Federal, anunciou um pacote de medidas de flexibilização de crédito e congelamento de cobrança de dívidas como uma forma de aliviar os impactos econômicos do Coronavírus, especialmente aos trabalhadores mais pobres. Aqui daremos destaque às medidas que estão direcionadas às pessoas jurídicas:
• Redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% a.m.;
• Disponibilização de carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro e renegociação;
• Disponibilização de linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência, para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços, mais afetadas pelo momento atual;
• Linhas de aquisição de máquinas e equipamentos, com taxas reduzidas e até 60 meses para pagamento;
A Caixa Econômica também criou uma linha especial denominada Caixa Hospitais, com as seguintes características:
• Liberação de R$ 3 bilhões em orçamento em linhas destinadas a Santas Casas e Hospitais Filantrópicos que prestam serviço ao SUS, para reestruturação de dívidas e novos recursos;
• Taxa de juros de 0,80% a.m. para prazos de até 60 meses (redução de 14%);
• Taxa de juros de 0,87% a.m. para prazos de até 120 meses (redução de 23%);
• Prazo de pagamento de até 120 meses e carência de até seis meses.
No dia 26 de março de 2020 a CEF anunciou mais novas medidas para estimular a economia durante a pandemia do COVID-19, que vão desde redução nas taxas de juros até um reforço de R$ 33 bilhões em créditos e capital de giro.
Outra media anunciada foi em relação aos juros, a CAIXA informou que diminuiu as taxas de juros do cheque especial para pessoa física, parcelamento das faturas do cartão crédito, capital de giro, empréstimos da CAIXA hospitais e CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e penhor.
Desta forma as alíquotas serão:
• Cheque especial 2,90% ao mês
• Parcelamento da fatura do cartão de crédito 2,90% ao mês
• Capital de giro 1,51% ao mês (máximo)
• Empréstimos caixa hospitais 0,80% ao mês
• CDC (Crédito Direto ao Consumidor) 2,17% ao mês
• Penhor 1,99% ao mês
Financiamento à Estados e Municípios: A CAIXA aumentou ainda o volume de empréstimos para Estados e Municípios, com o financiamento à infraestrutura e Saneamento Ambiental (FINISA), sendo uma das linhas mais procuradas pelas entidades públicas, e os financiamentos com os recursos do FGTS. Assim, o limite segundo a CAIXA, foi aberto em 02 de março de 2020 e, em apenas 15 dias, foram contratadas R$ 3,35 bilhões em empréstimos (246 operações com 195 tomadores) e que ainda há em estudo outras 324 operações (R$ 181 bilhões).
Apoio as Micros e Pequenas Empresas: Outra medida anunciada pela CAIXA foi em relação à uma linha de capital de giro para manutenção da folha de pagamento das micro e pequenas empresas e renegociação. Ainda foram firmadas parcerias para ampliação das linhas de crédito e antecipação de recebíveis de cartões com taxas reduzidas.
Importante ressaltar que as taxas do cheque especial e do parcelamento da fatura de crédito valerão por 90 dias a partir de 1º de abril, as demais já estão em vigor.
MEDIDAS DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES, anunciou um conjunto de medidas de apoio ao combate ao Covid19, que têm impacto e relevância para o mercado de crédito e a manutenção de empregos no país nesse momento de crise.
O BNDES anunciou recentemente também medidas visando a injeção de aproximadamente de R$ 55 bilhões na economia. Assim como as medidas adotadas pelo Banco Central, as medidas anunciadas pelo BNDES são emergenciais e de vigência imediata, sendo elas:
1. Suspensão do prazo para amortização de empréstimos: Prazo máximo de 6 meses, a qual alcançará principal e juros remuneratórios, tanto para as operações diretas, isto é, aquelas contratadas junto ao BNDES diretamente, quanto indiretas, quais sejam contratadas junto a instituições credenciadas. Estima-se que a medida suspenderá pagamentos de R$19 bilhões e de R$11 bilhões em operações indiretas e diretas, respectivamente. As parcelas suspensas serão capitalizadas no saldo devedor e redistribuídas nas parcelas remanescentes.
2. Crédito para pequenas e médias empresas. O BNDES divulgou a transferência de cerca de R$20 bilhões do Fundo de PIS/PASEP para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Tem-se a destinação de R$5 bilhões em crédito para micro, pequenas e médias empresas, por meio da ampliação da modalidade de crédito denominada “BNDES Crédito Pequenas Empresas”, que passará a valer para empresas com até R$300 milhões de faturamento anual, valor máximo de até R$70 milhões por operação e prazo de 5 anos para amortização (com 24 meses de carência).
3. Ações Setoriais. O BNDES informou que a partir do dia 23.03.2020, passará a focar em ações setoriais, dentre os quais se destacam (i) companhias aéreas; (ii) turismo e (iii) Estados e municípios.
4. Depósitos a Prazo com Garantias Especiais (DPGEs). Permissão de depósitos a prazo com garantias especiais, que consistem em depósitos especiais captados por instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e que gozam de garantia especial do FGC no valor máximo de até R$ 20 milhões.
5. Depósito Compulsório. Por meio da Circular nº 3.393/20, o Banco Central reduziu o percentual de depósito compulsório sobre os recursos a prazo de 25% para 17%, medida válida, em princípio, até o mês de dezembro de 2020, a depender da evolução do panorama econômico do país ao longo do ano. Trata-se de ferramenta temporária para aumentar a liquidez no sistema financeiro, que deve liberar o valor de R$ 68 bilhões para novas operações, segundo estimativas do regulador.
6. Flexibilização nas Letras de Crédito do Agronegócio. Flexibilização das obrigações de direcionamento dos recursos captados por instituições financeiras mediante emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
Mediante edição da Resolução nº 4.787, o CMN estabeleceu que até 31 de maio de 2021 instituições financeiras com PR1 de até R$ 5 bilhões poderão aplicar uma dedução de R$ 500 milhões na base de cálculo dos direcionamentos obrigatórios. Com tal medida, fica ampliado de forma relevante o rol de instituições financeiras que poderão aplicar o redutor e elevar substancialmente o valor do redutor aplicado.
7. Empréstimo com lastro em debêntures. O CMN editou a Resolução nº 4.786, a qual autoriza o Banco Central a conceder empréstimos a bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econômicas com lastro em debêntures (títulos privados) de titularidade dessas instituições, adquiridas no mercado secundário, desde que determinadas condições previstas na norma sejam atendidas. Além de serem garantidos pelas debêntures, os empréstimos serão garantidos por recolhimentos compulsórios mantidos em contas Reservas Bancárias, em montante equivalente a, no mínimo, o total das operações.
Trata-se uma Linha Temporária Especial de Liquidez que garante às instituições financeiras mais condições de manter a disponibilidade de recursos (liquidez) nas suas operações.
8. Ampliação do limite de recompra de letras financeiras: Possibilidade de que os bancos pertencentes ao segmento S1 aumentem, excepcionalmente em relação às recompras realizadas entre 23 de março de 2020 e 30 de abril de 2020, o volume de recompra de Letras Financeiras de emissão própria dos 5% atualmente permitidos para 20% de sua emissão.
Adicionalmente, as letras financeiras emitidas exclusivamente para realização de operações junto ao Banco Central e voltadas a atender necessidades de liquidez poderão ser recompradas a qualquer tempo, não se aplicando os limites e condições previstos no art. 10 da Resolução nº 4.733/19.
9. Overhedge de investimentos em participações no exterior. Em razão de um tratamento fiscal não equitativo, instituições financeiras são obrigadas a fazer um overhedge em relação aos investimentos detidos em sociedades estrangeiras para a condução de seus negócios no exterior. A Resolução nº 4680/18, conforme alterada pela Resolução nº 4784/20, estendeu o benefício anteriormente concedido às instituições financeiras para que estas deduzam do Capital Principal os créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais decorrentes de operações de over hedge.
10. BC doador de recursos, de até 1 ano, via compromissada com lastro em TPF. Atuando nas operações de Mercado Aberto (Open Market) como “doador” de recursos e objetivando aumentar a duração da liquidez das instituições financeiras, o Banco Central ampliou o prazo das operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais (TPF) realizadas com instituições financeiras, em até um ano. As operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais são operações pelas quais o Banco Central confere liquidez às instituições financeiras, por meio da compra de títulos públicos federais de titularidade destas instituições, que se obrigam a recomprá-los, em condições previamente estabelecidas.
11. Redução do spread do nivelamento de liquidez de +65 bps para + 10 bps: Com o objetivo de possibilitar maior liquidez às instituições financeiras, o Banco Central reduziu o referido spread de +65 pontos base (basis points - bps) para + 10 pontos base (cada bp é equivalente a 0,01 ponto percentual). Com essa medida, o presidente do Banco Central entende que haverá mitigação do impacto do risco operacional causado pelos efeitos do COVID-19 na economia.
12. Potenciais novas medidas. O Banco Central vem estudando novas medidas, destacando que adotará todos e quaisquer recursos a sua disposição para garantir a liquidez e o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional como um todo. Dentre as medidas, destaca-se uma nova redução da alíquota do recolhimento compulsório e a permissão às instituições financeiras para que securitizem suas carteiras de crédito por meio da emissão de letras financeiras, as quais seriam cedidas ao Banco Central em troca de empréstimos, visando estimular ainda mais a concessão de crédito, em especial na modalidade de fluxo de caixa.
BANCO CENTRAL:
As medidas anunciadas visam, de um lado, reforçar a liquidez no âmbito do sistema financeiro com o intuito de evitar a paralisação da economia real e, de outro lado, flexibilizam regras para facilitar a renegociação de contratos vigentes.
O conjunto de medidas que vêm sendo adotadas pelo Banco Central objetivam: i) Manter o sistema bancário líquido e estável, para fazer frente aos desafios que se apresentam; ii) Garantir um sistema capitalizado, para que o canal de crédito continue a funcionar com normalidade; iii) Oferecer condições especiais para que bancos possam rolar as dívidas dos setores afetados pela crise – monitorando os créditos que saírem do Sistema Financeiro, com o intuito de evitar eventuais efeitos econômicos negativos; iv) Garantir que o mercado de câmbio funcione com normalidade, sem problemas de liquidez; v) Manter as condições monetárias estimulativas, para que o crédito sirva como canal de impulso ao crescimento, sem prejuízo ao objetivo de manter a inflação controlada.
Segue listado abaixo algumas medidas implementadas nos últimos meses, quanto aquelas anunciadas no dia 23 de março pelo presidente do Banco Central:
1. Depósito Compulsório: No final de fevereiro de 2020, o Banco Central reduziu de 31% para 25% o percentual de depósito compulsório sobre os recursos a prazo, como um primeiro esforço para reforçar a liquidez no sistema financeiro.
2. Índice de Liquidez de Curto Prazo – LCR: O LCR foi criado por meio da Circular nº 3.749/15, e tem por objetivo manter uma reserva mínima de ativos líquidos por parte de instituições financeiras classificadas como “S1” para absorverem choques em cenários de estresse de liquidez. O LCR representa a razão entre Ativos de Alta Liquidez (High Quality Liquidty Assets – HQLA) e total de saídas líquidas de caixa previstas para um período de trinta dias.
Por meio da Circular nº 3.986/20, o Banco Central passou a avaliar o montante de reservas compulsórias totais recolhidas junto ao Banco Central de 15% para 30% (i.e., aumento do numerador da razão), o que libera as instituições financeiras de carregarem outros ativos líquidos de alta qualidade para o cumprimento do LCR.
Segundo estimativas do regulador, esta medida deve liberar um volume de R$ 86 bilhões de caixa livre, o que também representa uma ferramenta de reforço de liquidez.
3. Flexibilização de regras provisionamento. A Resolução nº 4.782/20 dispensa as instituições financeiras de considerar certas circunstâncias que indicariam que uma obrigação não será honrada pela contraparte. A norma dispensa, temporariamente, a aplicação de dois critérios que são usualmente considerados para aquele fim, a saber: (i) a contraparte não tem mais capacidade financeira para honrar a obrigação nas condições pactuadas, conforme critérios da instituição; e (ii) a renegociação de instrumentos financeiros que implique a concessão de vantagens à contraparte em decorrência da deterioração da sua qualidade creditícia ou da qualidade creditícia do interveniente ou do instrumento mitigador.
4. Redução do Adicional de Conservação de Capital Principal. A Resolução nº 4.783/20 altera alguns parâmetros de capital exigidos das instituições financeiras com o intuito de expandir a capacidade de bancos renegociarem operações de crédito e manter o fluxo de concessão de novas operações. Esta medida reduz o Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação) de 2,5% para 1,25% pelo prazo de um ano, o que, na visão do Banco Central, amplia a folga de capital (diferença entre o capital efetivo e o capital mínimo requerido) do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em aproximadamente R$ 56 bilhões nesse período, reforçando a capacidade de empréstimo das instituições.
5. Repo de títulos soberanos denominados em US$. O Banco Central passará a fazer operações conhecidas no mercado como Repo (compra com compromisso de revenda) de títulos do tesouro nacional denominados em US$ de posse de instituições financeiras nacionais, com uma aplicação de deságio de 10% em relação aos preços de mercado e transferência de margem durante a vigência da operação sempre que a exposição for igual ou superior a US$ 500 mil. O objetivo dessa medida é dar liquidez ao mercado de títulos soberanos brasileiros, de tal forma (i) a diminuir a volatilidade do mercado de negociação desses títulos e (ii) a oferecer liquidez em US$ para bancos nacionais.