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LEI QUE CONCEDE INCENTIVO FISCAL PARA SETOR METAL MEC NICO NO RJ VOLTA A VALER NO RIO DE JANEIRO

STF VALIDA REGRAS SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL

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Difal do ICMS: STF julgará processo no plenário físico em 12 de abril

Carf cancela cobrança de multas isoladas sobre valores parcelados

REEMBOLSOS DE ENERGIA E INTERNET NO HOME OFFICE SÃO DEDUTÍVEIS DO IRPJ

EMPRESA DE PORTO ALEGRE OBTÉM LIMINAR PARA MANTER REDUÇÃO DE PIS E COFINS

TRIBUNAIS IMPEDEM COBRANÇA DE IPTU ANTES DA EXPEDIÇÃO DO ‘HABITE-SE’

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TJ/SP: BANCO É RESPONSÁVEL EM CASO DE FALHA DE TRANSFERÊNCIA VIA PIX

JUÍZA SUSPENDE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO

TJ/SC RECONHECE VALIDADE DA TEIMOSINHA PARA BUSCAR ATIVOS DE DEVEDORES

LITÍGIO ZERO: NOVO PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS VAI ZERAR MULTAS PARA QUEM CONFESSAR DÉBITO

CARF CANCELA COBRANÇA DE MULTAS ISOLADAS SOBRE VALORES PARCELADOS

TJ/SP autoriza expedição de ofícios para localizar valores penhoráveis

Segunda Seção fixa tese sobre resolução de compra de imóvel garantida por alienação fiduciária

TST: Penhora de aposentadoria de idosa com dívidas é limitada

Banco indenizará consumidor por demora no desbloqueio de conta

Credor fiduciário não é parte obrigatória no polo passivo de ação para rescindir compra de imóvel

Ação demarcatória é cabível para resolver divergência sobre divisas de imóvel

É válida a citação na pessoa do representante que não comprovou comunicação da renúncia do mandato

Prescrição de petição de herança começa a correr mesmo sem prévia investigação de paternidade

Testamento não impede inventário extrajudicial de herdeiros concordes

Empresa não é responsável por golpe do boleto aplicado por terceiro

RECEITA PASSA A NEGOCIAR SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA – PORTARIA REGULAMENTOU A POSSIBILIDADE DE TROCA, QUE PODERÁ SER FEITA POR MEIO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

STJ AUTORIZA DEDUÇÃO RETROATIVA DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NA APURAÇÃO DO LUCRO

PARA CARF, PIS E COFINS NÃO INCIDEM SOBRE BONIFICAÇÕES E DESCONTOS INCONDICIONAIS

TRF-5 LIBERA CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS DE PIS/COFINS

STJ torna alienável imóvel que causava prejuízo a donatários

Sócio que saiu da empresa 12 dias após venda não responde por dívida

STJ: É possível cumular cláusula penal moratória com lucros cessantes

EFEITOS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PODEM ATINGIR FUNDOS DE INVESTIMENTO

IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DEVE SER ALEGADA ANTES DE LEILÃO

JUSTIÇA GARANTE DRAWBACK A PEÇAS DE MÁQUINAS

CARF: LUCROS DE EMPRESA CONTROLADA EM PAÍS COM TRATADO COM O BRASIL NÃO SÃO TRIBUTADOS

ANÁLISE DE PREJUÍZO FISCAL DEVE OCORRER EM 5 ANOS A PARTIR DA APURAÇÃO, DECIDE CARF

STJ: EX-SÓCIO RESPONDE POR DÍVIDA DE EMPRESA FECHADA IRREGULARMENTE

STF: DECISÃO SOBRE IRPJ/CSLL SOBRE A SELIC VALE A PARTIR DE 30/09/21

É POSSÍVEL CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO EM PROCEDIMENTOS CÍVEIS, REAFIRMA TERCEIRA TURMA

TJ/SP PERMITE PENHORA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO USADA PARA SUSTENTO

JUSTIÇA GRATUITA: PARA MEI E EI BASTA DECLARAÇÃO DE FALTA DE RECURSOS

LEI DE TRÂNSITO: NOVAS REGRAS ENTRAM EM VIGOR NESTE MÊS

1ª TURMA DO STF FIXA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONFORME CPC

JUIZ SUSPENDE PROTESTO DE CDA E MANDA ESTADO REFAZER CÁLCULO DA DÍVIDA

RENÚNCIA À HERANÇA E NÃO PAGAMENTO DO ITCD

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE CRÉDITO DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA

CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE DEMANDA CONTRATADA

EMPRESA DO SIMPLES PODE MUDAR REGIME TRIBUTÁRIO QUANDO OCORRE ERRO FORMAL

LIMITES PARA DEDUÇÃO DO IR COM VALE-REFEIÇÃO ENTRAM NA MP DO TRABALHO HÍBRIDO

DEVEDORES DEVEM PAGAR MULTA POR FRAUDE À EXECUÇÃO

JUÍZA DE SÃO PAULO SUSPENDE COBRANÇA DO DIFAL EM 2022 A MAIS UMA EMPRESA

TJ-SP LIVRA IMPORTADORA DE VINHO DE COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS

ADEQUAÇÃO À LGPD PARA CARTÓRIOS

PEQUENAS EMPRESAS TERÃO CUSTO DE ADEQUAÇÃO DA LGPD AJUSTADO PELA NOVA RESOLUÇÃO DA ANPD

LGPD: três benefícios que estão além do Compliance

EMPRESA NÃO PODERÁ UTILIZAR NOME DE EMPREENDIMENTO EM SUA PROPAGANDA

STF PERMITE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM ALUGUEL COMERCIAL

CREDOR DE DÍVIDA GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL PODE OPTAR POR EXECUÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

CONTRIBUINTE OBTÉM NO TRF DIREITO DE VOLTAR A PARCELAMENTO

MERCADO CONSEGUE EXCLUIR ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

TRF3: CONCESSIONÁRIAS SUBSTITUÍDAS PODEM EXCLUIR ICMS-ST DA BASE DO PIS/COFINS

GANHOS DECORRENTES DE INCENTIVO FISCAL NÃO COMPÕEM BASE DE IRPJ E CSLL

BASE DE CÁLCULO DO ITBI É VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES DE MERCADO

TJ-RJ AFASTA IPTU DE EMPRESA NO AEROPORTO DO RIO

STJ VAI DEFINIR “TESE FILHOTE” DO ICMS NA BASE DO PIS E DA COFINS

RECEITA FEDERAL ALTERA TRIBUTAÇÃO SOBRE GANHOS COM AÇÕES JUDICIAIS

SOLUÇÃO DE CONSULTA DESCONSIDERA DECISÃO DO SUPREMO SOBRE SELIC

CARF PERMITE À RI HAPPY TOMAR CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE REVENDA DE EMBALAGENS NO VAREJO

COVID-19: GOVERNO PRORROGA PRAZOS DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DRAWBACK

STJ: É DE UM ANO PRESCRIÇÃO EM PRETENSÕES DE SEGURADO E SEGURADORA

TJ/SP ANULA TESTAMENTO FEITO EM MOMENTO DE CONFUSÃO MENTAL

CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO: AGU É CONTRA AÇÃO QUE QUESTIONA NOVA LEI

STJ: ICMS COMPENSADO COM PRECATÓRIO DEVE SER REPASSADO NA COMPENSAÇÃO

TRIBUNAIS GARANTEM IMUNIDADE DE ITBI EM TRANSFERÊNCIAS IMOBILIÁRIAS

RECEITA FEDERAL INICIA MAIS UMA OPERAÇÃO, MALHA PJ RELATIVA A INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE IRPJ/CSLL

CARF AFASTA PIS/COFINS SOBRE AÇÕES RECEBIDAS NO PROCESSO DE DESMUTUALIZAÇÃO DA BOLSA

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DO FGTS É PRORROGADA ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2022

TRANSAÇÕES E DESTAQUES DO MERCADO

ANGLO AMERICAN VAI INVESTIR US $ 800 MILHÕES EM MINAS GERAIS

ALUPAR (ALUP11) LUCRO 26,3% A MAIS NO BALANÇO DO 3º TRIMESTRE

MINERADORA INVESTE R$ 2,3 BILHÕES EM EXTRAÇÃO “VERDE” DE LÍTIO NO BRASIL

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL AFASTA DUPLA GARANTIA E PERMITE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA FALÊNCIA

STF: É INCONSTITUCIONAL DESCONTO LINEAR EM MENSALIDADES NA PANDEMIA

FISCO COBRA ADICIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SETOR DE AGRONEGÓCIO

STF: 4X2 PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA DE ICMS DE 25% SOBRE ENERGIA E TELECOM

VGBL É SEGURO DE VIDA E NÃO INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD, DIZ STJ

SEM AVERBAÇÃO DA EXECUÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL, CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE EM ALIENAÇÕES SUCESSIVAS EXIGE PROVA DE MÁ-FÉ

JUÍZA AFASTA TABELA PRICE EM CONTRATO IMOBILIÁRIO E REDUZ JUROS

STJ IRÁ JULGAR O DIREITO A CRÉDITOS DE PIS E CONFINS PARA EMPRESAS DO REGIME MONOFÁSICO

STF IRÁ JULGAR TESE TRIBUTÁRIA QUE DISCUTE O PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE DO ICMS

CONFAZ APROVA CONGELAMENTO DO ICMS DOS COMBUSTÍVEIS POR 90 DIAS

CARF: DESPESAS DE CORRETAGEM GERAM CRÉDITO DE PIS E COFINS

STJ: ÚLTIMA CHANCE PARA EMPRESAS DO REGIME MONOFÁSICO DISCUTIREM CRÉDITOS PIS E COFINS

TRIBUTAÇÃO GLOBAL DE 15% PARA GRANDES EMPRESAS É APOIADA PELOS PRESIDENTES DO G20

DEPÓSITO NO PRAZO DA QUITAÇÃO VOLUNTÁRIA SÓ É CONSIDERADO PAGAMENTO MEDIANTE MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR

CORTE ESPECIAL: CITAÇÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA BASTA PARA INFORMAR O DEVEDOR SOBRE A CESSÃO DE CRÉDITO

O fim do prazo para acerto de contas com o Leão – IMPOSTO DE RENDA 2017

Esse ano, o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, será menor. O prazo iniciou-se ás 08h no dia 2 de março, tendo o contribuinte até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de abril de 2017 para realizar a declaração. Não haverá prorrogação, desse prazo, sendo assim, a declaração em atraso estará sujeita à multa.

De acordo com a Receita Federal na faixa de rendimentos tributáveis, referente ao ano-calendário de 2016, estão obrigados a entregar a declaração de imposto de renda, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, acima de R$28.559,70 no ano de 2016, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja valor seja superior a R$ 40 mil.

Com relação a declaração simplificada, permaneceu as mesmas regras, o contribuinte que optar por ela, fará jus ao desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, sendo que o desconto está limitado ao valor de R$ 16.754,34 –  mesmo do ano passado.

As principais regras para declaração do Imposto de Renda 2017 permaneceram inalteradas, tendo a Receita Federal em fevereiro deste ano, apresentado algumas novidades, mas a sua maior parte são referentes as inovações tecnológicas nos programas de declaração. Em destaque, está a possibilidade de atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. Para quem instalou o programa no ano passado, poderá atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar download no site da Receita, já que a atualização agora poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do Menu – Ferramentas – Verificar atualizações.

Dentre as novidades, a inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016. Assim, caso o dependente não possua o CPF no momento da elaboração do IRPF, não poderá o contribuinte usufruir dos benefícios de deduções.

Além dessas, a entrega da declaração passa a poder ser feita usando um único programa, uma vez que, o programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, sendo agora desnecessária sua instalação em separado. Tal mudança irá facilitar consideravelmente a transmissão do arquivo, já que anteriormente contribuinte para fazer a declaração tinha que baixar o PGD IRPF (Programa do IRPF de ajuste anual) e também o Receitanet que tinha como função apenas promover a transmissão do arquivo e gerar um protocolo de envio a base de dados da Receita Federal do Brasil.

Neste ano também, foi incorporado ao sistema, o preenchimento automático de nome. O sistema passa a recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ, após o primeiro preenchimento, podendo ser desativada essa funcionalidade nas opções: "Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes".

As fichas "Rendimentos isentos e não tributáveis" e "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" foram remodeladas para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos. A nova versão, traz as abas "Rendimentos" e "Totais", e as informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando a opção "Tipo de Rendimento".

Outra novidade,é a solicitação pelo programa de número de celular e e-mail do contribuinte, não sendo, contudo uma obrigatoriedade o fornecimento dessas informações. O objetivo da Receita Federal é vir a fazer uso desse mecanismo para fins de comunicação com o declarante.

Quanto aos limites de deduções, o limite anual por dependente é de R$2.275,08. Os limites anuais de dedução de despesas com educação permanecem em R$3.561,50 por dependente. Lembrando que, não há limites para a declaração de gastos com saúde, podendo o contribuinte declarar todo o valor gasto.

Já o limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico, houve uma redução em relação ao ano passado, sendo que passou de R$ 1.182,20 para R$ 1.093,77.

Vale lembrar que, a ausência de entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 dentro do prazo estipulado pela Receita Federal implica na aplicação de multa, sendo que o valor varia de R$165,74 a 20% do imposto devido.

Atualmente, a Receita Federal do Brasil possui um poderoso centro de processamento de dados, e seus softwares de auditoria são capazes de realizar cruzamento de dados, o que lhe permite checar informações como movimentações financeiras, cartões de crédito, despesas médicas, dentre outras informações, de todos os contribuintes (pessoa física e jurídica).

Fato é que a tecnologia vem sendo instituída de forma cada vez mais voltada aos interesses fiscalizatórios de um Estado que somente pretende arrecadar cada vez mais e pouco preocupado com a eficiência da máquina pública. Dessa forma, informações equivocadas pelo contribuinte ao Fisco, podem acarretar sérios transtornos.

Por Antônio Roberto Winter e Mellíssia Cançado