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STF JULGARÁ DISCUSSÃO BILIONÁRIA SOBRE ICMS DAS CONTAS DE LUZ

MINISTROS ANALISAM CASO DE GRANDE IMPACTO PARA O VAREJO

LEI QUE CONCEDE INCENTIVO FISCAL PARA SETOR METAL MEC NICO NO RJ VOLTA A VALER NO RIO DE JANEIRO

STF VALIDA REGRAS SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL

Justiça defere liminar e suspende multa de R$ 100 milhões aplicada à TAM

Difal do ICMS: STF julgará processo no plenário físico em 12 de abril

Carf cancela cobrança de multas isoladas sobre valores parcelados

REEMBOLSOS DE ENERGIA E INTERNET NO HOME OFFICE SÃO DEDUTÍVEIS DO IRPJ

EMPRESA DE PORTO ALEGRE OBTÉM LIMINAR PARA MANTER REDUÇÃO DE PIS E COFINS

TRIBUNAIS IMPEDEM COBRANÇA DE IPTU ANTES DA EXPEDIÇÃO DO ‘HABITE-SE’

JUÍZA APLICA ‘TESE DO SÉCULO’ PARA EXCLUIR PIS DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO

EMPRESA TERÁ QUE PAGAR CLIENTE POR VAZAMENTO DE DADOS E FRAUDE

DEPÓSITO PARA EFEITO SUSPENSIVO NÃO PODE SER RECEBIDO COMO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PARA AFASTAR MULTA DO CPC

TJ/SP: BANCO É RESPONSÁVEL EM CASO DE FALHA DE TRANSFERÊNCIA VIA PIX

JUÍZA SUSPENDE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO

TJ/SC RECONHECE VALIDADE DA TEIMOSINHA PARA BUSCAR ATIVOS DE DEVEDORES

LITÍGIO ZERO: NOVO PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS VAI ZERAR MULTAS PARA QUEM CONFESSAR DÉBITO

CARF CANCELA COBRANÇA DE MULTAS ISOLADAS SOBRE VALORES PARCELADOS

TJ/SP autoriza expedição de ofícios para localizar valores penhoráveis

Segunda Seção fixa tese sobre resolução de compra de imóvel garantida por alienação fiduciária

TST: Penhora de aposentadoria de idosa com dívidas é limitada

Banco indenizará consumidor por demora no desbloqueio de conta

Credor fiduciário não é parte obrigatória no polo passivo de ação para rescindir compra de imóvel

Ação demarcatória é cabível para resolver divergência sobre divisas de imóvel

É válida a citação na pessoa do representante que não comprovou comunicação da renúncia do mandato

Prescrição de petição de herança começa a correr mesmo sem prévia investigação de paternidade

Testamento não impede inventário extrajudicial de herdeiros concordes

Empresa não é responsável por golpe do boleto aplicado por terceiro

RECEITA PASSA A NEGOCIAR SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA – PORTARIA REGULAMENTOU A POSSIBILIDADE DE TROCA, QUE PODERÁ SER FEITA POR MEIO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

STJ AUTORIZA DEDUÇÃO RETROATIVA DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NA APURAÇÃO DO LUCRO

PARA CARF, PIS E COFINS NÃO INCIDEM SOBRE BONIFICAÇÕES E DESCONTOS INCONDICIONAIS

TRF-5 LIBERA CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS DE PIS/COFINS

STJ torna alienável imóvel que causava prejuízo a donatários

Sócio que saiu da empresa 12 dias após venda não responde por dívida

STJ: É possível cumular cláusula penal moratória com lucros cessantes

EFEITOS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PODEM ATINGIR FUNDOS DE INVESTIMENTO

IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DEVE SER ALEGADA ANTES DE LEILÃO

JUSTIÇA GARANTE DRAWBACK A PEÇAS DE MÁQUINAS

CARF: LUCROS DE EMPRESA CONTROLADA EM PAÍS COM TRATADO COM O BRASIL NÃO SÃO TRIBUTADOS

ANÁLISE DE PREJUÍZO FISCAL DEVE OCORRER EM 5 ANOS A PARTIR DA APURAÇÃO, DECIDE CARF

STJ: EX-SÓCIO RESPONDE POR DÍVIDA DE EMPRESA FECHADA IRREGULARMENTE

STF: DECISÃO SOBRE IRPJ/CSLL SOBRE A SELIC VALE A PARTIR DE 30/09/21

É POSSÍVEL CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO EM PROCEDIMENTOS CÍVEIS, REAFIRMA TERCEIRA TURMA

TJ/SP PERMITE PENHORA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO USADA PARA SUSTENTO

JUSTIÇA GRATUITA: PARA MEI E EI BASTA DECLARAÇÃO DE FALTA DE RECURSOS

LEI DE TRÂNSITO: NOVAS REGRAS ENTRAM EM VIGOR NESTE MÊS

1ª TURMA DO STF FIXA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONFORME CPC

JUIZ SUSPENDE PROTESTO DE CDA E MANDA ESTADO REFAZER CÁLCULO DA DÍVIDA

RENÚNCIA À HERANÇA E NÃO PAGAMENTO DO ITCD

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE CRÉDITO DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA

CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE DEMANDA CONTRATADA

EMPRESA DO SIMPLES PODE MUDAR REGIME TRIBUTÁRIO QUANDO OCORRE ERRO FORMAL

LIMITES PARA DEDUÇÃO DO IR COM VALE-REFEIÇÃO ENTRAM NA MP DO TRABALHO HÍBRIDO

DEVEDORES DEVEM PAGAR MULTA POR FRAUDE À EXECUÇÃO

JUÍZA DE SÃO PAULO SUSPENDE COBRANÇA DO DIFAL EM 2022 A MAIS UMA EMPRESA

TJ-SP LIVRA IMPORTADORA DE VINHO DE COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS

ADEQUAÇÃO À LGPD PARA CARTÓRIOS

PEQUENAS EMPRESAS TERÃO CUSTO DE ADEQUAÇÃO DA LGPD AJUSTADO PELA NOVA RESOLUÇÃO DA ANPD

LGPD: três benefícios que estão além do Compliance

EMPRESA NÃO PODERÁ UTILIZAR NOME DE EMPREENDIMENTO EM SUA PROPAGANDA

STF PERMITE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM ALUGUEL COMERCIAL

CREDOR DE DÍVIDA GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL PODE OPTAR POR EXECUÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

CONTRIBUINTE OBTÉM NO TRF DIREITO DE VOLTAR A PARCELAMENTO

MERCADO CONSEGUE EXCLUIR ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

TRF3: CONCESSIONÁRIAS SUBSTITUÍDAS PODEM EXCLUIR ICMS-ST DA BASE DO PIS/COFINS

GANHOS DECORRENTES DE INCENTIVO FISCAL NÃO COMPÕEM BASE DE IRPJ E CSLL

BASE DE CÁLCULO DO ITBI É VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES DE MERCADO

TJ-RJ AFASTA IPTU DE EMPRESA NO AEROPORTO DO RIO

STJ VAI DEFINIR “TESE FILHOTE” DO ICMS NA BASE DO PIS E DA COFINS

RECEITA FEDERAL ALTERA TRIBUTAÇÃO SOBRE GANHOS COM AÇÕES JUDICIAIS

SOLUÇÃO DE CONSULTA DESCONSIDERA DECISÃO DO SUPREMO SOBRE SELIC

CARF PERMITE À RI HAPPY TOMAR CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE REVENDA DE EMBALAGENS NO VAREJO

COVID-19: GOVERNO PRORROGA PRAZOS DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DRAWBACK

STJ: É DE UM ANO PRESCRIÇÃO EM PRETENSÕES DE SEGURADO E SEGURADORA

TJ/SP ANULA TESTAMENTO FEITO EM MOMENTO DE CONFUSÃO MENTAL

CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO: AGU É CONTRA AÇÃO QUE QUESTIONA NOVA LEI

STJ: ICMS COMPENSADO COM PRECATÓRIO DEVE SER REPASSADO NA COMPENSAÇÃO

TRIBUNAIS GARANTEM IMUNIDADE DE ITBI EM TRANSFERÊNCIAS IMOBILIÁRIAS

RECEITA FEDERAL INICIA MAIS UMA OPERAÇÃO, MALHA PJ RELATIVA A INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE IRPJ/CSLL

CARF AFASTA PIS/COFINS SOBRE AÇÕES RECEBIDAS NO PROCESSO DE DESMUTUALIZAÇÃO DA BOLSA

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DO FGTS É PRORROGADA ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2022

TRANSAÇÕES E DESTAQUES DO MERCADO

ANGLO AMERICAN VAI INVESTIR US $ 800 MILHÕES EM MINAS GERAIS

ALUPAR (ALUP11) LUCRO 26,3% A MAIS NO BALANÇO DO 3º TRIMESTRE

MINERADORA INVESTE R$ 2,3 BILHÕES EM EXTRAÇÃO “VERDE” DE LÍTIO NO BRASIL

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL AFASTA DUPLA GARANTIA E PERMITE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA FALÊNCIA

STF: É INCONSTITUCIONAL DESCONTO LINEAR EM MENSALIDADES NA PANDEMIA

FISCO COBRA ADICIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SETOR DE AGRONEGÓCIO

STF: 4X2 PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA DE ICMS DE 25% SOBRE ENERGIA E TELECOM

VGBL É SEGURO DE VIDA E NÃO INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD, DIZ STJ

SEM AVERBAÇÃO DA EXECUÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL, CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE EM ALIENAÇÕES SUCESSIVAS EXIGE PROVA DE MÁ-FÉ

JUÍZA AFASTA TABELA PRICE EM CONTRATO IMOBILIÁRIO E REDUZ JUROS

STJ IRÁ JULGAR O DIREITO A CRÉDITOS DE PIS E CONFINS PARA EMPRESAS DO REGIME MONOFÁSICO

STF IRÁ JULGAR TESE TRIBUTÁRIA QUE DISCUTE O PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE DO ICMS

CONFAZ APROVA CONGELAMENTO DO ICMS DOS COMBUSTÍVEIS POR 90 DIAS

CARF: DESPESAS DE CORRETAGEM GERAM CRÉDITO DE PIS E COFINS

STJ: ÚLTIMA CHANCE PARA EMPRESAS DO REGIME MONOFÁSICO DISCUTIREM CRÉDITOS PIS E COFINS

TRIBUTAÇÃO GLOBAL DE 15% PARA GRANDES EMPRESAS É APOIADA PELOS PRESIDENTES DO G20

DEPÓSITO NO PRAZO DA QUITAÇÃO VOLUNTÁRIA SÓ É CONSIDERADO PAGAMENTO MEDIANTE MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR

CORTE ESPECIAL: CITAÇÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA BASTA PARA INFORMAR O DEVEDOR SOBRE A CESSÃO DE CRÉDITO

TRIBUTÁRIO – TAXAÇÃO PODE DIMINUIR DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDO

A tributação de dividendos e o fim dos juros sobre capital próprio (JCP), se aprovados, podem levar as empresas listadas na bolsa a repensar a estratégia de proventos e, eventualmente, reduzir a distribuição de lucro, avaliam gestores e economistas ouvidos pelo Valor.


De acordo com o gestor da Cardinal Partner Marcelo Audi, a proposta deve incentivar a antecipação na distribuição de dividendos para evitar a mudança tributária. Vale, JBS, BR Distribuidora são alguns nomes com caixa mais robusto que podem adotar a estratégia. Empresas que têm caixa forte, disciplina de capital, e cujos negócios vão bem são candidatos a anunciarem dividendos antecipados.


Na sexta-feira 25/06/2021, o Ibovespa intensificou as perdas após a apresentação da proposta tributária. Com baixa quase generalizada entre os setores, em um dia já marcado por realização de lucros, o índice fechou em queda de 1,74%, aos 127.256 pontos. Apenas sete dos 84 papéis conseguiram escapar da onda de vendas. Embora persista a visão de que os fundamentos seguem favoráveis para a bolsa, gestores dizem que grau de incerteza acaba aumentando e pesa em alguns setores mais que em outros.


Entre os maiores afetados pelas novas regras estariam os bancos. De acordo com os analistas do Bradesco BBI, os bancos brasileiros pagaram montantes significativos de dividendos e JCP nos últimos anos, resultando em benefícios fiscais e uma taxa efetiva de imposto mais baixa, o que contribui para o lucro líquido recorrente. As instituições financeiras tiveram alíquota de imposto efetiva de cerca de 25%, contra 45% de imposto sobre as empresas.


A carga brasileira está acima do praticado nos Estados Unidos, de 21%, e na zona do euro, com média 23,9%. Mesmo com a redução de 2,5 pontos percentuais do imposto de renda sobre pessoas jurídicas, a taxação ainda se manteria acima da média, em 31,5%.


A Abrasca afirma que “a reforma proposta afastará o investidor, de modo geral e, entre as opções de investimento em mercado emergente, com esse tipo de mudança, o Brasil ficará ainda menos atrativo”. A associação classifica o projeto de lei como “um sinal negativo para o mercado global.


Na avaliação do estrategista da RB Investimentos, Gustavo Cruz, se as propostas forem aprovadas como estão, “o mercado não vai reagir bem”. Segundo o executivo, “as propostas deixaram um gosto meio amargo, porque houve muitas medidas para tentar aumentar a arrecadação nos próximos anos.


Fonte: Valor Econômico

 

 

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS QUE CONCEDIA INCENTIVO A DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO.



O Plenário do STF decidiu pela inconstitucionalidade de trechos do regulamento paraense do ICMS que concedeu incentivo fiscal às indústrias estaduais de produtos industrializados de derivados de farinha de trigo (massas, biscoitos, bolachas e pães).


Criado por decreto estadual, o regulamento do ICMS do Pará instituiu a substituição tributária nas operações de importação de trigo e atribuiu aos estabelecimentos industriais a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS nas operações subsequentes.


Além disso, a base de cálculo foi reduzida a 7% da carga tributária, sendo prevista também a dispensa de recolhimento do imposto nas saídas internas dos produtos.


No STF, prevaleceu o entendimento da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, de que o governo do Pará privilegiou os estabelecimentos localizados no estado e que atuam na industrialização do trigo e derivados. Para ela, há necessidade de lei específica para a conceder o benefício, bem como para atribuir ao sujeito passivo de obrigação tributária a responsabilidade pelo pagamento de tributo cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente.


Nesse sentido, a adoção de um tratamento tributário diferente pela origem das mercadorias, segundo a Relatora, ofende os princípios da isonomia e da não discriminação pela procedência ou destino dos bens e serviços.


Fonte: Valor Econômico


 


STF DECIDE QUE A EXCLUSÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS POR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO TEM EFEITOS RETROATIVOS



O plenário do STF definiu que a decisão proferida pela Corte no julgamento do Tema 808 de repercussão geral, em março deste ano, tem efeito retroativo.

Naquela oportunidade, os Ministros foram encarregados de definir se os juros de mora por atraso no pagamento de salário são incluídos ou não na base de cálculo do Imposto de Renda. Nesta linha, fixaram a seguinte tese: "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função".

Para os Ministros, os juros de mora legais, no contexto analisado, visavam apenas recompor perdas efetivas pela mora do pagamento, e, portanto, não implicavam aumento de patrimônio do credor. E nesse sentido, o julgamento realizado em março, apenas reiterou a orientação que o próprio STF havia, há muito, firmado, quando adentrou no exame da questão, não havendo necessidade de modular os efeitos da decisão, ou seja, de se restringir a sua eficácia temporal.

Diante disso, os contribuintes que pagaram indevidamente estas verbas poderão pedir a restituição dos valores recolhidos indevidamente, respeitados os prazos legais para tanto.

Fonte: Valor Econômico

 

TRF-1 DECIDE QUE INCLUSÃO DE SÓCIO GERENTE NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL EM CASO DE FALÊNCIA SOMENTE É POSSÍVEL QUANDO HÁ INFRAÇÃO À LEI OU EXCESSO DE PODERES.



A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu pela exclusão do nome de sócio-gerente da empresa devedora constante da Certidão de Dívida Ativa (CDA) após a citação da massa falida.


Destacou o Relator, Des. Rodrigo Rigamonte Fonseca, que o STJ, em julgamento do Tema 444, firmou o entendimento de que é vedada a substituição da CDA para incluir os sócios da devedora no polo passivo quando não há comprovação quanto ao excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto.


O Magistrado acrescentou ainda que a jurisprudência do STJ é no sentido de que o inadimplemento de tributo não configura a hipótese de inclusão, e que, em caso de dissolução pela via da falência não há que se falar em dissolução irregular.


Dessa forma, tendo em vista que é vedada a substituição da CDA para incluir os sócios da devedora no polo passivo da dívida e que não há elemento de convicção quanto ao excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto e quanto à hipótese de dissolução irregular, seja em momento anterior ou posterior à citação da devedora principal, restou impossibilitada a inclusão do sócio no polo passivo da execução no caso julgado.


Fonte: Valor Econômico