Notícias

STF JULGARÁ DISCUSSÃO BILIONÁRIA SOBRE ICMS DAS CONTAS DE LUZ

MINISTROS ANALISAM CASO DE GRANDE IMPACTO PARA O VAREJO

LEI QUE CONCEDE INCENTIVO FISCAL PARA SETOR METAL MEC NICO NO RJ VOLTA A VALER NO RIO DE JANEIRO

STF VALIDA REGRAS SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL

Justiça defere liminar e suspende multa de R$ 100 milhões aplicada à TAM

Difal do ICMS: STF julgará processo no plenário físico em 12 de abril

Carf cancela cobrança de multas isoladas sobre valores parcelados

REEMBOLSOS DE ENERGIA E INTERNET NO HOME OFFICE SÃO DEDUTÍVEIS DO IRPJ

EMPRESA DE PORTO ALEGRE OBTÉM LIMINAR PARA MANTER REDUÇÃO DE PIS E COFINS

TRIBUNAIS IMPEDEM COBRANÇA DE IPTU ANTES DA EXPEDIÇÃO DO ‘HABITE-SE’

JUÍZA APLICA ‘TESE DO SÉCULO’ PARA EXCLUIR PIS DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO

EMPRESA TERÁ QUE PAGAR CLIENTE POR VAZAMENTO DE DADOS E FRAUDE

DEPÓSITO PARA EFEITO SUSPENSIVO NÃO PODE SER RECEBIDO COMO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PARA AFASTAR MULTA DO CPC

TJ/SP: BANCO É RESPONSÁVEL EM CASO DE FALHA DE TRANSFERÊNCIA VIA PIX

JUÍZA SUSPENDE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO

TJ/SC RECONHECE VALIDADE DA TEIMOSINHA PARA BUSCAR ATIVOS DE DEVEDORES

LITÍGIO ZERO: NOVO PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS VAI ZERAR MULTAS PARA QUEM CONFESSAR DÉBITO

CARF CANCELA COBRANÇA DE MULTAS ISOLADAS SOBRE VALORES PARCELADOS

TJ/SP autoriza expedição de ofícios para localizar valores penhoráveis

Segunda Seção fixa tese sobre resolução de compra de imóvel garantida por alienação fiduciária

TST: Penhora de aposentadoria de idosa com dívidas é limitada

Banco indenizará consumidor por demora no desbloqueio de conta

Credor fiduciário não é parte obrigatória no polo passivo de ação para rescindir compra de imóvel

Ação demarcatória é cabível para resolver divergência sobre divisas de imóvel

É válida a citação na pessoa do representante que não comprovou comunicação da renúncia do mandato

Prescrição de petição de herança começa a correr mesmo sem prévia investigação de paternidade

Testamento não impede inventário extrajudicial de herdeiros concordes

Empresa não é responsável por golpe do boleto aplicado por terceiro

RECEITA PASSA A NEGOCIAR SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA – PORTARIA REGULAMENTOU A POSSIBILIDADE DE TROCA, QUE PODERÁ SER FEITA POR MEIO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

STJ AUTORIZA DEDUÇÃO RETROATIVA DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NA APURAÇÃO DO LUCRO

PARA CARF, PIS E COFINS NÃO INCIDEM SOBRE BONIFICAÇÕES E DESCONTOS INCONDICIONAIS

TRF-5 LIBERA CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS DE PIS/COFINS

STJ torna alienável imóvel que causava prejuízo a donatários

Sócio que saiu da empresa 12 dias após venda não responde por dívida

STJ: É possível cumular cláusula penal moratória com lucros cessantes

EFEITOS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PODEM ATINGIR FUNDOS DE INVESTIMENTO

IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DEVE SER ALEGADA ANTES DE LEILÃO

JUSTIÇA GARANTE DRAWBACK A PEÇAS DE MÁQUINAS

CARF: LUCROS DE EMPRESA CONTROLADA EM PAÍS COM TRATADO COM O BRASIL NÃO SÃO TRIBUTADOS

ANÁLISE DE PREJUÍZO FISCAL DEVE OCORRER EM 5 ANOS A PARTIR DA APURAÇÃO, DECIDE CARF

STJ: EX-SÓCIO RESPONDE POR DÍVIDA DE EMPRESA FECHADA IRREGULARMENTE

STF: DECISÃO SOBRE IRPJ/CSLL SOBRE A SELIC VALE A PARTIR DE 30/09/21

É POSSÍVEL CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO EM PROCEDIMENTOS CÍVEIS, REAFIRMA TERCEIRA TURMA

TJ/SP PERMITE PENHORA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO USADA PARA SUSTENTO

JUSTIÇA GRATUITA: PARA MEI E EI BASTA DECLARAÇÃO DE FALTA DE RECURSOS

LEI DE TRÂNSITO: NOVAS REGRAS ENTRAM EM VIGOR NESTE MÊS

1ª TURMA DO STF FIXA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONFORME CPC

JUIZ SUSPENDE PROTESTO DE CDA E MANDA ESTADO REFAZER CÁLCULO DA DÍVIDA

RENÚNCIA À HERANÇA E NÃO PAGAMENTO DO ITCD

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE CRÉDITO DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA

CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE DEMANDA CONTRATADA

EMPRESA DO SIMPLES PODE MUDAR REGIME TRIBUTÁRIO QUANDO OCORRE ERRO FORMAL

LIMITES PARA DEDUÇÃO DO IR COM VALE-REFEIÇÃO ENTRAM NA MP DO TRABALHO HÍBRIDO

DEVEDORES DEVEM PAGAR MULTA POR FRAUDE À EXECUÇÃO

JUÍZA DE SÃO PAULO SUSPENDE COBRANÇA DO DIFAL EM 2022 A MAIS UMA EMPRESA

TJ-SP LIVRA IMPORTADORA DE VINHO DE COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS

ADEQUAÇÃO À LGPD PARA CARTÓRIOS

PEQUENAS EMPRESAS TERÃO CUSTO DE ADEQUAÇÃO DA LGPD AJUSTADO PELA NOVA RESOLUÇÃO DA ANPD

LGPD: três benefícios que estão além do Compliance

EMPRESA NÃO PODERÁ UTILIZAR NOME DE EMPREENDIMENTO EM SUA PROPAGANDA

STF PERMITE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM ALUGUEL COMERCIAL

CREDOR DE DÍVIDA GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL PODE OPTAR POR EXECUÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

CONTRIBUINTE OBTÉM NO TRF DIREITO DE VOLTAR A PARCELAMENTO

MERCADO CONSEGUE EXCLUIR ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

TRF3: CONCESSIONÁRIAS SUBSTITUÍDAS PODEM EXCLUIR ICMS-ST DA BASE DO PIS/COFINS

GANHOS DECORRENTES DE INCENTIVO FISCAL NÃO COMPÕEM BASE DE IRPJ E CSLL

BASE DE CÁLCULO DO ITBI É VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES DE MERCADO

TJ-RJ AFASTA IPTU DE EMPRESA NO AEROPORTO DO RIO

STJ VAI DEFINIR “TESE FILHOTE” DO ICMS NA BASE DO PIS E DA COFINS

RECEITA FEDERAL ALTERA TRIBUTAÇÃO SOBRE GANHOS COM AÇÕES JUDICIAIS

SOLUÇÃO DE CONSULTA DESCONSIDERA DECISÃO DO SUPREMO SOBRE SELIC

CARF PERMITE À RI HAPPY TOMAR CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE REVENDA DE EMBALAGENS NO VAREJO

COVID-19: GOVERNO PRORROGA PRAZOS DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DRAWBACK

STJ: É DE UM ANO PRESCRIÇÃO EM PRETENSÕES DE SEGURADO E SEGURADORA

TJ/SP ANULA TESTAMENTO FEITO EM MOMENTO DE CONFUSÃO MENTAL

CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO: AGU É CONTRA AÇÃO QUE QUESTIONA NOVA LEI

STJ: ICMS COMPENSADO COM PRECATÓRIO DEVE SER REPASSADO NA COMPENSAÇÃO

TRIBUNAIS GARANTEM IMUNIDADE DE ITBI EM TRANSFERÊNCIAS IMOBILIÁRIAS

RECEITA FEDERAL INICIA MAIS UMA OPERAÇÃO, MALHA PJ RELATIVA A INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE IRPJ/CSLL

CARF AFASTA PIS/COFINS SOBRE AÇÕES RECEBIDAS NO PROCESSO DE DESMUTUALIZAÇÃO DA BOLSA

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DO FGTS É PRORROGADA ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2022

TRANSAÇÕES E DESTAQUES DO MERCADO

ANGLO AMERICAN VAI INVESTIR US $ 800 MILHÕES EM MINAS GERAIS

ALUPAR (ALUP11) LUCRO 26,3% A MAIS NO BALANÇO DO 3º TRIMESTRE

MINERADORA INVESTE R$ 2,3 BILHÕES EM EXTRAÇÃO “VERDE” DE LÍTIO NO BRASIL

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL AFASTA DUPLA GARANTIA E PERMITE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA FALÊNCIA

STF: É INCONSTITUCIONAL DESCONTO LINEAR EM MENSALIDADES NA PANDEMIA

FISCO COBRA ADICIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SETOR DE AGRONEGÓCIO

STF: 4X2 PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA DE ICMS DE 25% SOBRE ENERGIA E TELECOM

VGBL É SEGURO DE VIDA E NÃO INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD, DIZ STJ

SEM AVERBAÇÃO DA EXECUÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL, CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE EM ALIENAÇÕES SUCESSIVAS EXIGE PROVA DE MÁ-FÉ

JUÍZA AFASTA TABELA PRICE EM CONTRATO IMOBILIÁRIO E REDUZ JUROS

STJ IRÁ JULGAR O DIREITO A CRÉDITOS DE PIS E CONFINS PARA EMPRESAS DO REGIME MONOFÁSICO

STF IRÁ JULGAR TESE TRIBUTÁRIA QUE DISCUTE O PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE DO ICMS

CONFAZ APROVA CONGELAMENTO DO ICMS DOS COMBUSTÍVEIS POR 90 DIAS

CARF: DESPESAS DE CORRETAGEM GERAM CRÉDITO DE PIS E COFINS

STJ: ÚLTIMA CHANCE PARA EMPRESAS DO REGIME MONOFÁSICO DISCUTIREM CRÉDITOS PIS E COFINS

TRIBUTAÇÃO GLOBAL DE 15% PARA GRANDES EMPRESAS É APOIADA PELOS PRESIDENTES DO G20

DEPÓSITO NO PRAZO DA QUITAÇÃO VOLUNTÁRIA SÓ É CONSIDERADO PAGAMENTO MEDIANTE MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR

CORTE ESPECIAL: CITAÇÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA BASTA PARA INFORMAR O DEVEDOR SOBRE A CESSÃO DE CRÉDITO

TRIBUTÁRIO – TOFFOLI VOTA PARA AFASTAR IR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Em julgamento no plenário virtual, ministros do STF discutem se incide imposto de renda sobre pensão alimentícia. O relator, ministro Dias Toffoli, votou para afastar a incidência do imposto.


O Instituto Brasileiro de Direito de Família “IBDFAM” ajuizou ação questionando dispositivos da lei 7.713/88 e do decreto 3.000/99 que preveem a incidência de imposto de renda nas obrigações alimentares. Para a entidade, é incompatível com a Ordem Constitucional. 


O legislador, segundo o instituto, tem limitações estabelecidas pela Constituição para definir o conteúdo de "renda e proventos de qualquer natureza", sobre os quais deve incidir o imposto.


A norma questionada, ao facultar ao pagador a dedução integral no Imposto de Renda dos valores pagos como pensão alimentícia, privilegiando o mais forte e cobrando o imposto de renda do alimentando, subtrai dessa parcela destinada a atender suas necessidades vitais o que não pode ser visto como renda ou proventos de qualquer natureza.


Toffoli destacou que o alimentante, e não a pessoa alimentada, é o beneficiário da dedução, dada a incidência do imposto de renda sobre as quantias sujeitas ao tributo por ele recebidas.


Alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado. Nesse sentido, para o último, o recebimento de valores a título de alimentos ou de pensão alimentícia representa tão somente uma entrada de valores."


Diante disso, conheceu em parte da ação e, da parte conhecida, julgou a ação procedente para dar ao art. 3º, § 1º, da lei 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do anexo do Decreto 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e 4º do decreto-lei 1.301/73 interpretação conforme à Constituição para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.


Fonte: Migalhas


STF ENCERRA DISCUSSÃO DE IMPOSTO SOBRE "BIPE"


Discutia-se se incide ISS ou ICMS ao serviço de secretariado na atividade de rádio chamada, mas o STF decidiu pela não repercussão geral do tema, suspendendo a discussão.


No dia 19 de março de 2021, o STF finalizou julgamento da repercussão geral em tema que discute se incide ISS ou ICMS ao serviço de secretariado na atividade de rádio chamada, o conhecido bipe.


Em 2011, o município e o Estado do RJ travavam disputa em torno da incidência de ISS ou do ICMS ao serviço. Ao Supremo, o município se insurgiu contra decisão do TJ/RJ que entendeu pela não incidência do ISS, mas sim ICMS sobre tais serviços. Segundo a Administração municipal carioca, o serviço de secretariado não é atividade-meio para que ocorra a comunicação e, como atividade autônoma, não deve ser incorporado ao espectro de incidência do ICMS.


Na época, o STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada. O relator da matéria na ocasião, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que não era o caso de RG, mas foi voto vencido.


Havia previsão de início de julgamento virtual do tema no dia 26 de fevereiro de 2021, no entanto, o julgamento foi adiado para reanálise acerca da existência ou não de repercussão geral.


Agora, em plenário virtual, o atual relator, ministro Marco Aurélio, votou pela constitucionalidade do tema, no entanto, entendeu que não há repercussão geral. O entendimento firmado pelo relator foi acompanhado pela maioria da Corte.


O STF, por unanimidade, reputou constitucional a questão, mas, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Alexandre de Moraes.


Não se manifestaram os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.


Fonte: Migalhas


FIGUEIRENSE É PRIMEIRO TIME A TER LEGITIMIDADE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL


O desembargador Torres Marques, do TJ/SC, reconheceu a legitimidade do Figueirense Futebol Clube para buscar recuperação judicial. Para o magistrado, o fato de o clube ser classificado como "associação civil" não o impede de buscar a recuperação judicial, já que as atividades desenvolvidas pelo time constituem típico elemento de empresa. É a primeira possibilidade de recuperação judicial de clube de futebol do Brasil.


Na origem, o time ajuizou pedido de recuperação judicial em face da sua situação esportiva: o recente rebaixamento a terceira divisão do campeonato brasileiro de futebol masculino; e a dívida que atinge a cifra de R$ 165 milhões de reais.


O juízo de 1º grau observou que o time é uma associação civil e se filiou à corrente de entendimento que defende a impossibilidade de as associações sem fins lucrativos figurarem como atores que poderiam utilizar-se do instituto da falência e da recuperação judicial "por não se enquadrarem no conceito de sociedade empresária".


"Com a devida vênia aos entendimentos em sentido contrário, este magistrado filia-se à primeira corrente doutrinária tida positivista, de modo que, por esta razão, entendo que as associações civis sem fins lucrativos não podem utilizar-se da recuperação judicial por não constituírem sociedade empresária."


Já em 2º grau, o entendimento foi outro. O desembargador Torres Marques entendeu que o fato de clube se enquadrar como associação civil não lhe torna ilegítimo para pleitear a recuperação judicial. Para o magistrado, as atividades desenvolvidas pelo clube constituem típico elemento de empresa.


"Concluo, portanto, que o fato de o primeiro apelante enquadrar-se como associação civil não lhe torna ilegítimo para pleitear a aplicação dos institutos previstos na Lei n. 11.101/2005, porquanto não excluído expressamente do âmbito de incidência da norma (art. 2º), equiparado às sociedades empresárias textualmente pela Lei Pelé e, notadamente, diante da sua reconhecida atividade desenvolvida em âmbito estadual e nacional desde 12/6/1921, passível de consubstanciar típico elemento de empresa (atividade econômica organizada)."


Assim, o desembargador desconstituiu de ofício da sentença e reconheceu a legitimidade ativa do clube para buscar a recuperação judicial, devendo os autos retornarem à origem.


Fonte: Migalhas