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Incorporação Imobiliária Direta e os obstáculos tributários criados pelos municípios

CONPEDI Artigo Publicado 01 – BH

A elevada carga tributária como entrave à liberdade.

A incidência do imposto sobre serviços nos contratos de CONPEDI BH

Da função extrafiscal das multas tributárias e o desenvolvimento econômico – XIX

Revista Leader – Ed. 84 – Set/2010

Aplicação de políticas fiscais para promoção do desenvolvimento econômico

O Brasil de hoje e os contratos de engenharia na construção civil

O tributo como encargo solidário para o desenvolvimento econômico – XVIII

O tributo como encargo solidário para o desenvolvimento econômico – XVIII

O tributo como encargo solidário para o desenvolvimento econômico e a igualdade social.

RESUMO

Este artigo provoca discussão de um modelo de sistema constitucional tributário, adotado após o advento da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, onde o tributo assuma a função de conciliação para aparente dicotomia do dueto formado pela necessidade de desenvolvimento e pela busca da igualdade de oportunidades como forma de reduzir às desigualdades sociais, respeitadas as situações valorativas para os indivíduos e as situações em que se encontrem.

Neste paradigma, insurge o dever da atuação do Estado, para quem as políticas públicas devem se comprometer com a integração do problema, de modo a solucionar a questão da carga tributária como entrave ao crescimento econômico, utilizando-se do manejo desta ferramenta para se criar mecanismos de redução da permanente desigualdade social, interpretados com base nas idéias defendidas pelo filosofo e jurista norte americano Ronald Dworkin.

Para orientar o debate, analisa-se o histórico da intervenção do Estado na economia desde a criação do modelo liberal de Estado. Passa-se, então, ao estudo do da intervenção do Estado na economia para a promoção do desenvolvimento nacional, garantia de igualdade de oportunidades como forma de redução das desigualdades sociais, garantindo, em conseqüência, a consolidação dos valores supremos da República Federativa do Brasil.

Antônio Roberto Winter de Carvalho